Entenda quem paga o IPTU no aluguel, o que diz a Lei do Inquilinato e quando o contrato pode atribuir essa despesa ao inquilino.

Ao procurar um imóvel para alugar, o valor anunciado costuma ser apenas uma parte das despesas que precisam entrar no planejamento mensal. A taxa de condomínio e o IPTU também podem fazer parte da conta, conforme as características do imóvel e as condições da locação.

Entre as dúvidas que surgem, uma costuma se destacar: afinal, quem deve pagar o IPTU, proprietário ou inquilino? A Lei do Inquilinato estabelece uma regra para essa responsabilidade, mas também permite que as partes definam uma condição diferente.

Continue a leitura e descubra como funciona o pagamento do IPTU em imóveis alugados, o que precisa ser formalizado e quais cuidados ajudam a evitar dúvidas ou cobranças inesperadas durante a locação.

Pagamento do IPTU de imóvel alugado: o que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, determina em seu artigo 22 que cabe ao locador pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Ou seja, na prática, o IPTU pode seguir duas situações:

  • Sem previsão específica: o pagamento permanece com o proprietário;
  • Com previsão expressa: o valor pode ser atribuído ao inquilino durante a vigência da locação.

Quando o imóvel está desocupado, a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário.

Por isso, para saber quem deve pagar o IPTU em uma locação específica, é preciso conferir o que foi acordado entre as partes.

Contrato de locação e IPTU: o que verificar antes de assinar?

Antes de assinar o contrato, é importante olhar com atenção para a forma como o IPTU aparece entre os encargos da locação.

Entre os pontos que devem ser conferidos estão:

  • Quem ficará responsável pelo IPTU durante a vigência da locação: a cláusula precisa indicar com clareza se o pagamento ficará com o proprietário ou será atribuído ao inquilino;
  • Como a cobrança está prevista: é importante conferir de que forma o IPTU será cobrado durante a locação e como esse valor aparecerá entre os encargos previstos no contrato;
  • Qual é a periodicidade prevista: o contrato deve deixar claro como o valor será distribuído e cobrado ao longo da locação;
  • Como consultar os valores e comprovantes: a Lei do Inquilinato prevê que o locador apresente, quando solicitado pelo inquilino, os comprovantes relativos às parcelas exigidas.

Também é importante verificar se o valor do IPTU aparece separado do aluguel e dos demais encargos, para que não haja dúvida sobre o que está sendo cobrado em cada período.

Quando essa informação está bem definida desde o início, proprietário e inquilino sabem como o pagamento será tratado ao longo da locação.

Quando o IPTU pode ser cobrado do inquilino?

Conforme já explicado, o repasse do IPTU ao inquilino é permitido quando essa responsabilidade estiver formalizada expressamente entre as partes. Durante a vigência da locação, o valor passa a integrar os encargos assumidos pelo locatário. Quando o imóvel está desocupado e disponível para locação, o pagamento do IPTU é responsabilidade do proprietário.

Durante a locação, a cobrança deve seguir a forma prevista no contrato e adotada na administração do imóvel. Por isso, é importante que o locatário conheça essa condição antes da assinatura e acompanhe os valores cobrados ao longo da vigência.

Mas é importante lembrar que, mesmo quando ficou definido que o inquilino pagará o IPTU, essa condição não altera, por si só, quem a legislação municipal define como contribuinte do imposto.

Em Curitiba, a legislação tributária considera contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel. Assim, essa previsão pode atribuir o custo ao inquilino na relação entre as partes, enquanto a responsabilidade tributária continua seguindo as regras estabelecidas pelo município.

O que acontece se o IPTU do imóvel alugado não for pago?

Quando o IPTU não é pago no prazo, passam a incidir encargos sobre o débito. Em Curitiba, o valor em atraso está sujeito à atualização monetária, juros e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.

Se a pendência continuar, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e seguir para outras medidas de cobrança, como protesto e cobrança judicial. Em última instância, a falta de pagamento do IPTU pode levar o imóvel a leilão para garantir a quitação do tributo.

Quando o imóvel está alugado, também é preciso considerar o que foi assumido pelo inquilino na locação. Se o pagamento do IPTU foi atribuído a ele e o valor não foi quitado, há o descumprimento de um encargo assumido. Nos períodos em que o imóvel estiver desocupado, cabe ao proprietário manter o imposto em dia.

Alguns cuidados ajudam a evitar que um atraso só seja percebido depois do acúmulo de encargos:

  • conferir os vencimentos e os pagamentos realizados;
  • manter os comprovantes do IPTU e dos demais encargos da locação;
  • comunicar divergências de cobrança assim que forem identificadas;
  • buscar a regularização de eventuais débitos antes que avancem para outras etapas de cobrança.

Conte com a Especiale para uma locação mais clara e segura em Curitiba

Entender como IPTU, condomínio e demais encargos são definidos na locação ajuda a evitar dúvidas ao longo do processo. Para o proprietário, uma boa administração também facilita o acompanhamento dessas obrigações e dos pagamentos relacionados ao imóvel.

A Especiale Imóveis atua na locação e administração de imóveis em Curitiba, acompanhando proprietários e inquilinos desde a formalização do contrato até a rotina da locação.

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