Este assunto é muito aproveitável para aqueles que estão em processo de compra ou venda de um imóvel usado.
Existe uma diferença de contrato, escritura e registro de imóvel. Contudo, todos fazem parte da entrega de um bem imobiliário.
Portanto, é fundamental se atentar a inúmeras normas que estão associadas à formalização da negociação entre o vendedor e o comprador.
Além disso, também é válido buscar o auxílio de profissionais capacitados que atuam na área imobiliária. Isso porque, você consegue evitar problemas futuros com a compra.
Contrato de compra e venda do imóvel
É de extrema necessidade que seja feito por um advogado mesmo que seja algo pessoal. Nesse documento os membros declaram o valor da compra e da venda de uma propriedade imobiliária.
O contrato não é um método obrigatório, mas quando realizado era uma obrigação de ambas as partes honrar este compromisso. É válido ressaltar que o artigo 104 do código civil trata da validade e do acordo jurídico.
“Art 104 A validade do negócio jurídico requer I- agente capaz II- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável III- forma prescrita ou não defesa em lei.”
Este registo não tem validação da transferência do imóvel, a parte que o imóvel seja inferior a 30 salários mínimos, atualmente cerca de R$29.9400 (salário mínimo de 2019 era de 998,00) de acordo com o artigo 108 do código civil.
“Art 108 Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou reunião dos direitos reais sobre imóveis de custo maior que 30 vezes salário mínimo vigente no Brasil”.
Escritura pública de compra e venda
A escritura é uma espécie de contrato utilizado para confirmar a venda de um imóvel. Neste documento constam as referências do novo e antigo dono do imóvel e para que ele seja reconhecido é necessário ser registrado em um cartório de notas.
A escritura é uma ferramenta essencial para imóveis de até 30 salários mínimos, de acordo com o artigo 1008 do Código Civil. Nesta declaração também gera obrigações entre os membros.
Também não é um contrato obrigatório nos processos de compra de imóveis, contudo caso você não possua este documento pode correr risco de até a perda do imóvel.
Isso porque o “contrato de gaveta” ou “compromisso de compra e venda” normalmente são usados para esse tipo de transação, não têm nenhuma natureza de valor jurídico. Eles não podem provar que o imóvel foi repassado para você.
Adquirir um imóvel com escritura, além de ser uma forma mais confiável. Também garante ao comprador métodos de pagamento favoráveis, sendo possível financiá-los em bancos como a Caixa Econômica Federal, por exemplo.
Se você não tiver a oportunidade de conseguir um imóvel com estrutura ou resida em casa sem a documentação, é melhor buscar a regularização do imóvel o mais rápido possível para evitar aborrecimentos.
O registro de uma escritura de imóvel em São Paulo costuma valer aproximadamente 4% da avaliação do imóvel.
Partes da escritura do imóvel que deve ser responsabilidade do consultor
Existem alguns erros que são bastante comuns quando se trata de um registro de escritura de imóveis sem a verificação ou orientação incorreta por parte dos corretores.
Dessa forma, cabe a esse profissional auxiliar tanto o comprador quanto o vendedor a algumas características específicas deste documento, ou seja:
- Explicar a importância da escritura, visto que a maioria das pessoas pensam que apenas o contrato de compra e venda basta;
- Conferir a documentação necessária, garantindo a segurança jurídica do negócio e evitando possíveis surpresas desagradáveis;
- Orientação sobre o pagamento de taxas;
- Instruir no que diz respeito ao Ofício de Registro de Imóveis;
- Apresentar clareza sobre os riscos, e isso inclui não omitir dados associados à infraestrutura do imóvel.
Registro do imóvel
Esta é uma etapa importante na transferência da posse imobiliária. O registro do imóvel é uma ação praticada por um registrador de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. Apenas esta forma de transferência é factual entre propriedade, de acordo com o artigo de 1.245 do código civil.
Art 1245: É transferido entre indivíduos a propriedade contida no registro do título translativo, no Registro de Imóveis. 1º Até quando não for registrado o título translativo, o alienante continua sendo considerado como proprietário do imóvel.
Traduzindo ” Quem não registra não é dono”
O cartório de Registro de Imóveis responsabiliza-se com o papel importante nos registros imobiliários no Brasil.
Ou seja, é encarregado pela divisão territorial imobiliária que obteve a delegação da autoridade, significa que só tem permissão de praticar atos respectivos aos imóveis localizados dentro de um determinado território.
Em resumo, após a transferência de um imóvel maior que 30 salários, inicia-se um contrato que não é fundamental mas é tradicional, depois de concluída a escritura pública de compra e venda e no final encaminha-se o registro de propriedade.
Vale ressaltar que quando o imóvel é financiado, não é possível fazer o registro enquanto ele não está totalmente pago.
“Posteriormente, o dono do imóvel precisa pegar uma carta de quitação, que também é conhecida como baixa na hipoteca. Em seguida, é realizada a averbação da matrícula do imóvel. Esse procedimento é realizado no cartório de registro de imóveis”, é o que afirma o corretor Jelson Lobo.
O custo do registro também deve ser tabelado por meio do governo estadual. Sendo assim, um imóvel que custa mais de R $200.000,00 é ordenado R $3.239,46.
Conclusão
Agora que você já sabe a diferença de contrato, escritura e registro de imóvel, é importante frisar a importância de um corretor em todo o procedimento de aquisição desse bem.
A Especiale Imóveis, com grande experiência no mercado imobiliário, atingiu o mais alto nível de atendimento e serviço prestado aos clientes.
Temos como prioridade que realizar uma transação de imóvel não se trata de um jogo comercial e sim a realização de um sonho, a conquista de um objetivo planejado há muito tempo por uma família.
Portanto, esse é o nosso diferencial para que cada cliente se sinta especial e único.
Não perca tempo, entre em contato conosco. Até a próxima!
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